Assédio no Mercado de Trabalho
- Hanna Assante, Jaime Lima, Maria Clara Chíxaro
- 16 de out. de 2017
- 5 min de leitura
Assédio moral e gestão de pessoas: uma análise do assédio moral nas organizações e o papel da área de gestão de pessoas
Autor: Antonio Martiningo Filho; Marcus Vinicius Soares Siqueira
Resumo: No presente artigo é feita uma análise do processo de assédio moral nas organizações e do papel da área de gestão de pessoas, principalmente quanto às práticas adotadas para a identificação e gerenciamento de fatores situacionais no ambiente de trabalho, que possam propiciar o surgimento do fenômeno assédio moral. Para cumprirmos esse objetivo, utilizamos um novo enfoque, já que a maioria das pesquisas traz a visão dos funcionários assediados, das vítimas, e, neste trabalho, procuramos analisar a percepção dos gestores sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e sobre qual a melhor forma de atuação das organizações para combater sua incidência. No momento em que as empresas buscam uma orientação mais ética e a melhoria do ambiente de trabalho, a discussão deste tema é de grande relevância. Nesse sentido, a pesquisa identificou que nas empresas que possuem políticas claras quanto ao assunto, canais adequados para a comunicação dos casos, estruturas de trabalho menos hierarquizadas e um clima organizacional de confiança e respeito, os funcionários se sentem mais seguros para denunciar os casos de assédio moral no ambiente de trabalho.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ram/v9n5/a02v9n5
O assédio moral nas relações de trabalho: um estudo sobre a ótica da proteção dos direitos fundamentais
Autor: Eli Maciel de Lima
Resumo: A presente dissertação busca estudar o assédio moral nas relações de emprego, haja vista sua estreita ligação com as garantias fundamentais. O certo é que humilhações e outras situações que enfrentam os trabalhadores diuturnamente configura o assédio moral que, apesar de estar em evidência, não é um fenômeno recente. Surgiu concomitantemente ao direito do trabalho.
O que se verifica contemporaneamente é a grande incidência de assédio nas relações de emprego, maximizada pela globalização, pelo capitalismo moderno, pela desvalorização da força de trabalho e pelo incentivo ao individualismo. No Brasil, o instituto ainda não foi legislado, mas aos poucos vem sendo recepcionado por alguns ramos do direito, em especial o direito do trabalho. Constata-se que o assédio moral nos moldes no contexto estudado gera efeito jurídico, podendo incidir em indenizações reparativas na esfera material e moral. O que também motiva essas indenizações é o fato de ser assegurado pela Constituição Federal brasileira o respeito à dignidade humana, à cidadania, à imagem e ao patrimônio moral do ser humano. O objetivo deste trabalho é ajudar aqueles que estudam o tema de forma que possam entender a figura do assédio moral nas relações de emprego com aplicabilidade dos direitos fundamentais. Enfim, o presente trabalho não visa esgotar o tema por completo, mas trazer o que há de mais recente acerca do assunto, propiciando uma visão moderna a respeito desta prática nociva.
Disponível em:
https://www.unimep.br/phpg/bibdig/pdfs/docs/28102015_135956_elimacieldelima_ok.pdf
Assédio sexual no trabalho
Autora: Elisete Maria da Cunha
O assédio sexual é um tema polêmico, que traz dentre outras discussões, a questão da desigualdade entre homens e mulheres, merecendo, assim, a tutela do direito. A conduta de assédio sexual implica essencialmente, a violação de direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição Federal tais como: o direito à liberdade sexual, à dignidade, à intimidade, à honra, à igualdade e à integridade física do empregado. No ordenamento jurídico brasileiro a única forma de assédio sexual criminalizada é a que ocorre nas relações de trabalho subordinado, por força da Lei no 10.224/01, que incluiu o art. 216-A no Código Penal, tipificando como crime o assédio sexual, com pena de um a dois anos de detenção.
O assédio sexual pode se dar de duas espécies: assédio sexual por chantagem (tipificada como crime) e assédio sexual por intimidação ou ambiental (não tipificada como crime). O assédio sexual produz conseqüências negativas na esfera civil, penal e trabalhista. No âmbito do direito do trabalho as conseqüências são prejudiciais para o assediado, para o assediador, para o empregador/empresa e para o ambiente de trabalho. Na falta de legislação específica para reprimir o assédio sexual nas relações de trabalho são aplicados os dispositivos 482 (justa causa para o assediador) e 483 (rescisão indireta a pedido do empregado assediado) da CLT, e subsidiariamente os artigos 186, 927, 932 e 933 do Código Civil para indenização dos danos morais e materiais advindos do delito. É sempre muito difícil provar a ocorrência do assédio sexual, porque o agente raramente expõe publicamente sua conduta. As medidas de combate e de prevenção contra o assédio sexual e seus efeitos maléficos são uma necessidade cada vez mais presente na sociedade contemporânea, em especial nas relações de trabalho onde sua ocorrência é mais freqüente. A prevenção do assédio sexual pode ser feita de várias maneiras, (através da educação e da fiscalização) porém, exigem o estabelecimento de uma política definida no que diz respeito à conduta dos trabalhadores e dos empregadores em relação à conduta sexual. Tal política pode fazer parte de normas coletivas ou, na falta dessas, do regulamento de pessoal da empresa. Alguns doutrinadores fazem críticas ao texto da Lei n. 10.224/01, considerando-o defeituoso e incompleto por deixar determinadas lacunas para regular situações muito comuns, não capituladas no art. 216-A do Código Penal. Na esfera trabalhista, a lei penal é insuficiente para proteção dos empregados, fazendo-se necessário a sua normatização dentro do direito do trabalho. São apresentadas sugestões para regular a conduta de assédio sexual e seus efeitos no direito do trabalho, com propostas para alterar artigos da CLT.
Disponível em:
http://scholar.googleusercontent.com/scholar?q=cache:UCs_DZC9JgMJ:scholar.google.com/+assédio+sexual+no+trabalho&hl=pt-BR&lr=lang_pt&as_sdt=0,5
Assédio Moral: o Impacto dos Valores Organizacionais.
Autora: Bruna Wascheck Fortini
Resumo: Este estudo teve como objetivo a análise das relações existentes entre os valores que guiam a vida de uma organização e a percepção do assédio moral por seus trabalhadores. Para tal, descreveram-se o assédio moral no trabalho e os valores organizacionais e identificou-se a relação existente entre eles. A amostra foi composta por 234 trabalhadores de uma empresa do ramo de comércio automotivo, localizada em Goiânia. A idade média foi de 32, 66 anos (DP= 10,13), com a maioria dos sujeitos do sexo masculino (68,4%). Os instrumentos de medida foram: Escala de Assédio Moral e Inventário de Valores Organizacionais. A análise descritiva dos valores organizacionais demonstrou que, na organização pesquisada, co-existem todos os valores organizacionais, tendo os valores Hierarquia e Conservadorismo atingido as maiores médias (5,62 e 5,31 respectivamente). No que concerne à percepção do assédio moral relativo aos dados demográficos pesquisados, apenas o gênero e a intenção de sair da organização apresentaram relação positiva, sendo o sexo masculino predominante ao feminino na percepção do assédio moral, com média de 1,36 (DP= 0,39) bem como a intenção de sair da organização à não intenção de fazê-lo (média= 1,63; DP= 051). Os resultados de correlação e regressão linear aplicada à análise demonstraram que a percepção de assédio moral apresentou relação negativa ao valor organizacional Igualitarismo, pelos trabalhadores.
Disponível em:
http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/bitstream/tede/2014/1/Bruna%20Wascheck%20Fortini.pdf
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